sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Pela educação especial - uma entrevista e uma petição

Miranda Correia, especialista em ensino especial, foi entrevistado por Pedro Sousa Tavares, trabalho que é publicado no Diário de Notícias de hoje. O pretexto é o Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, sobre os apoios especializados e sobre a inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais. Esta legislação tem sido objecto de críticas, sobretudo por parte dos pais e encarregados de educação de alunos envolvidos. Miranda Correia também não poupa comentários, tal como se pode ler nos excertos:
O Ministério da Educação disse que muitos alunos que as escolas incluiam no ensino especial não tinham dificuldades de aprendizagem permanentes.Terá negligenciado casos como os que referiu?
Há uma confusão muito grande neste País em relação ao que são problemas de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem específicas. Estes alunos existem. Não são inventados. Se os sujeitarmos a exames como imagiologias por ressonância magnética pode não acusar nada, mas vêem-se diferenças claras em relação aos alunos normais. Essas desordens provocam problemas no processamento de informação, que se reflectem, em termos académicos, nas áreas da leitura, escrita, cálculo e muitas vezes do próprio ajustamento social. Se calhar, muitas pessoas que vemos na rua a arrumar carros foram estudantes destes, que o sistema não acompanhou. São inteligentes, muitas vezes acima da média, mas não percebem porque os colegas conseguem ler e eles não. E isso nem o professor de apoio nem o professor de turma resolvem.
Partindo do princípio de que não considera benéfico, nem para estes alunos nem para os que têm deficiências permanentes, integrá-los no mesmo acompanhamento, qual é a alternativa para esses casos?
Existe um modelo que eu próprio propus há 15 anos. Permite dar apoio a alunos em risco educacional (famílias desfavorecidas, gravidez na adolescência), alunos com necessidades educativas permanentes e até a alunos sobredotados. Não se trata de ter serviços na escola, mas de levar os diferentes especialistas à escola em função dos casos. Já há um agrupamento no Norte a usá-lo, com bons resultados. Há dias, o secretário de Estado da Educação [Valter Lemos] disse que o ensino especial usa um modelo apoiado na CIF [Classificação Internacional de Funcionalidade]. Mas a CIF não é um modelo. É uma lista de verificação, que muitos consideram inadequada para a Educação. E que ainda por cima confunde os professores nas escolas. Imagine que tem um aluno com dificuldades de aprendizagem severas. Para o diferenciarmos de um aluno com deficiência mental temos de procurar saber o seu coeficiente de inteligência. Não é a CIF que vai fazer isso. É um psicólogo que vai avaliar. Um professor que preencha essa lista está a praticar um acto anti-ético. Como é que ele vai graduar, por exemplo, funções intelectuais?
(…) O anúncio da transferência de muitos alunos de escolas especializadas para a rede pública - o que o Ministério chamou de 'escola inclusiva' - tem gerado muita apreensão, sobretudo nos pais. Como avalia a medida?
Defendo a inclusão a 100%. Mas estou aqui como professor e investigador. E nessa condição diria que só será uma boa ideia quando as escolas tiverem a atitude, os conhecimentos e os recursos para poderem incluir a maioria dos alunos com necessidades educativas especiais. Houve uma precipitação muito grande no que diz respeito à publicação desta lei, e um orgulho, por parte do Ministério da Educação, que o levou a não ouvir ninguém a não ser os "seus" peritos.

Paralelamente, está a decorrer na net uma petição “pela melhoria do Decreto-Lei 3/2208”, que afirma que as “alterações em nada favorecem o atendimento à maioria dos alunos com NEE, desrespeitando até os seus direitos e os das suas Famílias”, princípio sustentado em dois pontos: a) “a condição restritiva e discriminatória da lei”, por “limitar o atendimento às necessidades educativas especiais dos alunos surdos, cegos, com autismo e com multideficiência” e “discriminar a esmagadora maioria dos alunos com NEE permanentes (mais de 90%)”; b) por causa do “uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (vulgo CIF), da Organização Mundial de Saúde”, tabela que é apresentada como desajustada por estar adaptada a adultos e não a crianças e adolescentes.

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