domingo, 19 de abril de 2009

Setúbal, 149 anos de cidade

Vista de Setúbal (Archivo Pittoresco: 1865, vol. 8, nº 11, pg. 85)


Decreto pela 2.ª Repartição da Direcção-Geral de Administração Pública,
do Ministério do Reino
Tendo em consideração que a muito notável vila de Setúbal goza naturalmente da primazia de ser a povoação imediata em importância às primeiras cidades do Reino, não só pela sua grande população e excelente posição topográfica e pela qualidade dos edifícios que avultam dentro de seus muros, mas também pelo movimento e vastidão do seu comércio, devido ao porto de mar, por onde anualmente se faz uma considerável exportação de géneros e produtos agrícolas;
Atendendo a que estes artigos comerciais devem ter progressivo incremento com a ligação de Setúbal à cidade de Lisboa, por meio de uma linha de vapores no Tejo e de um caminho de ferro desde o Barreiro até àquela vila;
Por estas razões e tendo em muito apreço os constantes testemunhos que os seus habitantes têm dado de nobre dedicação ao trono e às instituições constitucionais da Monarquia, hei por bem, anuindo à representação da Câmara Municipal de Setúbal, em vista da informação do Governador Civil de Lisboa e resposta fiscal do procurador geral da Coroa, fazer mercê à vila de Setúbal de a elevar à categoria de cidade, com a denominação de cidade de Setúbal; e me apraz que nesta qualidade goze todas as prerrogativas, liberdades e franquezas que directamente lhe pertencerem, devendo expedir-se à respectiva Câmara Municipal a carta competente, em dois exemplares, um para título daquela corporação e outro paga ser depositado no Real Arquivo da Torre do Tombo.
O ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em 19 de Abril de 1860. — Rei — António Maria de Fontes Pereira de Mello.

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